Muitos provedores de internet recebem solicitações de autoridades policiais ou órgãos de investigação pedindo dados de clientes, logs de conexão ou localização.
Mas afinal: quando o provedor é obrigado a fornecer essas informações?
⚖️ Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Art. 10 → determina que dados pessoais e registros de conexão só podem ser fornecidos mediante ordem judicial, salvo exceções previstas em lei.
Art. 15 → obriga os provedores a manterem registros de conexão (logs) por 1 ano e, no caso de aplicações, por 6 meses.
Mas reforça que a entrega desses dados só ocorre mediante ordem judicial.
✅ Em resumo: mesmo que a polícia ou outra autoridade peça diretamente, o provedor não é obrigado a entregar sem ordem de juiz.
⚖️ LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
Art. 7º → define as bases legais para o tratamento de dados. A entrega de informações a terceiros só pode ocorrer se houver:
consentimento do titular,
obrigação legal/regulatória, ou
ordem judicial que respalde a ação.
Art. 23 → trata do uso de dados pelo Poder Público. O acesso deve ter finalidade específica e estar respaldado por lei.
Para investigações criminais, em regra, é necessária ordem judicial.
? Então, quando entregar os dados?
Com ordem judicial: o provedor é obrigado a fornecer as informações solicitadas (IPs, dados cadastrais, logs, etc.).
Sem ordem judicial: pedidos feitos por polícia, Ministério Público ou outros órgãos administrativos não obrigam o provedor. Se o provedor entregar sem respaldo, pode ser responsabilizado por vazamento de dados.
? Orientação prática para provedores
Sempre exija a ordem judicial antes de repassar qualquer dado de cliente.
Registre internamente todos os pedidos recebidos, inclusive os que não puder atender.
Informe educadamente às autoridades que, conforme o Marco Civil da Internet e a LGPD, os dados só podem ser entregues mediante determinação de juiz.
Só entregue o que foi solicitado e dentro do prazo estipulado pela decisão judicial.
✅ Conclusão
O provedor não deve se sentir pressionado a fornecer dados de clientes sem respaldo legal.
O Marco Civil da Internet e a LGPD garantem a proteção da privacidade do usuário e deixam claro que a entrega de dados só pode ocorrer com ordem judicial.
? Assim, você protege a sua empresa de responsabilizações e garante o cumprimento da lei.
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