Compartilhamento de dados de clientes por provedores: o que diz a lei?

Criada por Danilo Tomich, Modificado em Seg, 29 Set na (o) 10:03 AM por Danilo Tomich

Muitos provedores de internet recebem solicitações de autoridades policiais ou órgãos de investigação pedindo dados de clientes, logs de conexão ou localização.
Mas afinal: quando o provedor é obrigado a fornecer essas informações?


⚖️ Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

  • Art. 10 → determina que dados pessoais e registros de conexão só podem ser fornecidos mediante ordem judicial, salvo exceções previstas em lei.

  • Art. 15 → obriga os provedores a manterem registros de conexão (logs) por 1 ano e, no caso de aplicações, por 6 meses.

  • Mas reforça que a entrega desses dados só ocorre mediante ordem judicial.

✅ Em resumo: mesmo que a polícia ou outra autoridade peça diretamente, o provedor não é obrigado a entregar sem ordem de juiz.


⚖️ LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)

  • Art. 7º → define as bases legais para o tratamento de dados. A entrega de informações a terceiros só pode ocorrer se houver:

    • consentimento do titular,

    • obrigação legal/regulatória, ou

    • ordem judicial que respalde a ação.

  • Art. 23 → trata do uso de dados pelo Poder Público. O acesso deve ter finalidade específica e estar respaldado por lei.

    • Para investigações criminais, em regra, é necessária ordem judicial.


? Então, quando entregar os dados?

  • Com ordem judicial: o provedor é obrigado a fornecer as informações solicitadas (IPs, dados cadastrais, logs, etc.).

  • Sem ordem judicial: pedidos feitos por polícia, Ministério Público ou outros órgãos administrativos não obrigam o provedor. Se o provedor entregar sem respaldo, pode ser responsabilizado por vazamento de dados.


? Orientação prática para provedores

  1. Sempre exija a ordem judicial antes de repassar qualquer dado de cliente.

  2. Registre internamente todos os pedidos recebidos, inclusive os que não puder atender.

  3. Informe educadamente às autoridades que, conforme o Marco Civil da Internet e a LGPD, os dados só podem ser entregues mediante determinação de juiz.

  4. Só entregue o que foi solicitado e dentro do prazo estipulado pela decisão judicial.


✅ Conclusão

O provedor não deve se sentir pressionado a fornecer dados de clientes sem respaldo legal.
O Marco Civil da Internet e a LGPD garantem a proteção da privacidade do usuário e deixam claro que a entrega de dados só pode ocorrer com ordem judicial.

? Assim, você protege a sua empresa de responsabilizações e garante o cumprimento da lei.

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